Polícia Municipal para Lagos


A Câmara de Lagos aprovou, na última reunião do seu executivo, a proposta de criar uma Polícia Municipal.
Este novo serviço contará com um quadro de pessoal composto por um Comandante (equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau), um Graduado (com as funções de Coordenador) e 24 agentes.
A Polícia Municipal deverá funcionar 7 dias por semana, das 08h00 às 00h00, horário que, no período de época alta (considerado entre final de março e final de outubro), se prolongará até às 04h00.
O projeto de regulamento prevê que a Polícia Municipal tenha competência territorial em todas as 4 freguesias que integram o concelho, e exerça funções prioritariamente nos domínios da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais (designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da própria gestão do espaço público, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos) e da aplicação das decisões das autoridades municipais.
Para além disso, poderá também atuar nas seguintes áreas: vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; intervindo em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; fazendo a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; e garantindo a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.

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