Orientações da Direção-Geral de Saúde para empresas de prevenção ao Covid-19

A Direção Geral de Saúde (DGS) já publicou uma orientação com procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas para eventual caso de infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente casual da COVID-19, bem como os procedimentos a dotar perante um trabalhador que apresente sintomas desta infeção.

As empresas devem ter um Plano de Contingência para conseguirem dar resposta a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus. A elaboração deste Plano deve envolver os Serviços de Segurança e de Saúde no Trabalho  (SST) da empresa, os trabalhadores e os representantes.

Na orientação publicada online, a DGS alerta que as empresas devem estar preparadas para a possibilidade de parte ou a totalidade dos seus trabalhadores não irem trabalhar, devido à infeção, ao encerramento de transportes públicos ou de escolas, e que por esta razão devem ser analisadas quais as atividades imprescindíveis na empresa e os recursos essenciais para a manter.

Perante este cenário, as empresas devem equacionar formas alternativas de trabalho, nomeadamente o recurso ao teletrabalho, a reuniões por vídeo e teleconferências, bem como o acesso remoto dos clientes. Neste âmbito “deve-se ponderar o reforço das infraestruturas tecnológicas de comunicação”, refere a DGS.

Os edifícios onde as empresas estão sediadas devem estabelecer uma área de isolamento, bem como um circuito até à mesma. Estas áreas têm como objetivo impedir que outros trabalhadores sejam infetados pelo “trabalhador doente”, evitando assim a propagação da doença dentro da empresa.

As áreas de isolamento devem ter ventilação natural ou um sistema de ventilação mecânica, possuir revestimentos lisos e laváveis, sem tapetes, alcatifas ou cortinados. Estas áreas devem estar equipadas com telefone, cadeira ou marquesa, água, alimentos não perecíveis, contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico), solução antisséptica de base alcoólica, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e termómetro.

Nesta área ou próximo deverá existir uma instalação sanitária devidamente equipada com um doseador de sabão e toalhetes de papel, para utilização exclusiva do trabalhador que apresente sintomas.

Os Planos de Contingência devem incluir determinados procedimentos específicos, como procedimentos básicos de higienização das mãos (lavar as mãos com água e sabão ou com um desinfetante para as mãos que contenha pelo menos 70% de álcool), procedimentos de etiqueta respiratória (evitar tossir ou espirrar para as mãos, fazê-lo antes para o antebraço, manga ou para um lenço de papel que deve ser de utilização única), colocação de máscara cirúrgica e de conduta social, devem ser evitadas reuniões presenciais e postos de trabalho partilhados e evitados apertos de mão.

Os Planos devem identificar os profissionais de saúde a contactar, como os contactos do serviço de Saúde do Trabalho e, se possível, dos médicos do trabalho responsáveis pela vigilância da saúde dos trabalhadores da empresa.

Conforme recomendado pela DGS, as empresas devem disponibilizar soluções antissépticas de base alcoólica conjuntamente com a informação sobre os procedimentos de higienização das mãos, máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis para utilização dos trabalhadores que se revelem um caso suspeito, toalhetes de papel para secagem das mãos, contentor de resíduos com abertura não manual e saco de plástico.

As autoridades recomendam o planeamento da higienização e limpeza dos revestimentos, equipamentos e utensílios, assim como dos objetos e superfícies como corrimãos, maçanetas e botões de elevador.

Os Planos de Contingência devem ser divulgados e esclarecidos a todos os trabalhadores, bem como informar de forma precisa e clara sobre a Covid-19 de forma a evitar o medo e a ansiedade dos indivíduos.

Perante um caso confirmado por Covid-19, a DGS declara que devem ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos ao trabalhador, como familiares e amigos.

Segundo as orientações apresentadas, o período de incubação do novo coronavírus é estimado entre 2 a 12 dias. Como medida de prevenção, as autoridades recomendam a vigilância ativa dos contactos próximos durante 14 dias desde a última exposição com o indivíduo com caso confirmado.

A DGS disponibilizou, ainda, recomendações para eventos públicos e eventos de massas, destinadas a pessoas que planeiam, trabalham ou participam neste tipo de eventos, no qual estão muitos indivíduos reunidos num só local, no mesmo período de tempo, como concertos, conferências, eventos desportivos, entre outros.

Consulte o documento com as orientações da DGS aqui.

Partilhar:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Artigos Relacionados

euribor

Euribor sobe a três e a seis meses e desce a 12 meses

office-with-documents-money-accounts - Cópia

Redução da carga fiscal e equilíbrio orçamental são prioridades para 2025

Instalacao-de-Zonas-de-Medicao-de-Caudal-ZMCs

Castro Marim é o município algarvio com a maior taxa de redução de consumo de água

Diretor:
Miguel Ângelo Morgado Henriques Machado Faísca
Nº de inscrição na ERC:
124728