Obrigatoriedade legal de faturação eletrónica em Portugal

No âmbito da parceria celebrada entre a ACRAL e a ACIN, a presente informação é prestada pela ACIN.

Procura a melhor solução para o envio das suas faturas eletrónicas?

Não espere mais. Temos a solução que procura!

A solução ilink tem como objetivo ajudar a sua Entidade/ Empresa ao cumprimento do Despacho 49/2022-XXIII  onde as PME’s, Microempresas e Entidades Públicas, enquanto cocontratantes, têm até dia 31 de dezembro de 2022 para receber e processar faturas eletrónicas.

Queremos que cumpra com a lei e por isso podemos ajudá-lo(a) a adaptar-se a esta realidade!

A solução  ilink tem uma abrangência total do mercado EDI e faturação eletrónica, o que garante a interoperabilidade com todos os intermediários de soluções de faturação eletrónica em Portugal. 

A solução ilink  assegura a receção, o envio e a entrega de documentos com relevância fiscal, no formato obrigatório  e legalmente definido para Portugal,  independentemente da solução de faturação eletrónica utilizada pelo destinatário da fatura.

Mais informações em www.ilink.pt  ou através do seguinte contato 707451451

ACIN

Partilhar:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Artigos Relacionados

office-with-documents-money-accounts - Cópia

Redução da carga fiscal e equilíbrio orçamental são prioridades para 2025

Instalacao-de-Zonas-de-Medicao-de-Caudal-ZMCs

Castro Marim é o município algarvio com a maior taxa de redução de consumo de água

20240422__POST

Taxa turística entra em vigor no Município de Lagoa

Diretor:
Miguel Ângelo Morgado Henriques Machado Faísca
Nº de inscrição na ERC:
124728