Foi publicado em Diário da República, esta 3ª feira, 24 de Outubro, o despacho que cria a Linha de Apoio à Sustentabilidade, a qual “tem por objecto o apoio a iniciativas e a projectos que promovam a sustentabilidade social e ambiental no turismo, em linha com os objectivos traçados nestes domínios pela estratégia para o Turismo 2027”.

Esta linha de apoio vigora até 31 de Dezembro de 2018 e é aberta a “iniciativas e projectos que contribuam para promover um maior e melhor integração entre os residentes e os turistas, melhorar a qualidade de vida dos residentes e promover uma maior retenção de valor para a comunidade em resultado da actividade turística, nomeadamente nas áreas da inovação social, da higiene urbana, da mobilidade, da acessibilidade, da sinalética, da diminuição do ruído, da qualidade do ar, privilegiando intervenções que garantam a valorização e uso eficiente dos recursos”.

Também podem ser apoiados por ela intervenções ao nível da dinamização económica dos espaços urbanos, através do apoio à valorização, requalificação e inovação do comércio de proximidade e dos mercados, incluindo a qualificação dos recursos humanos.

Igualmente são abrangidos projectos de promoção do consumo de produtos locais por parte dos visitantes; iniciativas de educação/sensibilização ambiental e social no turismo, numa óptica colaborativa, visando, designadamente, a protecção do património natural e histórico e cultural e outros que fomentem a valorização dos territórios e das comunidades nas suas várias dimensões.

A dotação disponível para financiamento por parte desta linha de apoio é de 10 milhões de euros.

Podem apresentar candidaturas empresas, entidades públicas e associações de comércio ou de moradores.

Os apoios financeiros ascendem a 80 % do valor das despesas elegíveis dos projectos, com o limite máximo de 100 mil euros para empresas e de 300 mil para as entidades públicas ou associativas.

Os apoios a conceder a entidades públicas e associações têm natureza não reembolsável. No caso das empresas, as verbas são, em princípio, reembolsáveis, embora, caso haja o cumprimento das metas e do calendário, 50 % do financiamento seja convertido em não reembolsável.

Todos os pormenores sobre esta linha de apoio podem ser consultados aqui.

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