Faro limita horários e ruído de estabelecimentos para minimizar incómodos

A Câmara de Faro aprovou novos regulamentos de ruído e horário de funcionamento para estabelecimentos comerciais, estabelecendo limites consoante os usos para compatibilizar as atividades com outras utilizações, como a habitação, informou hoje o município.

Restaurantes, cafés e pastelarias vão poder funcionar diariamente até às 02:00, os bares e salas de espetáculos até às 03:00 (de domingo a quarta-feira) ou às 04:00 (de quinta-feira a sábado e nas vésperas de feriados), e as discotecas podem ficar abertas até às 03:00 (de domingo a quarta-feira) ou às 05:00 (de quinta a sábado e nas vésperas de feriados), precisou o município num comunicado.

A autarquia algarvia sublinhou que os dois regulamentos, já publicados em Diário da República, vão entrar em vigor “ainda em março” e justificou as alterações com a necessidade de adaptar os horários face à “evolução da realidade social do município” e a “um conjunto de situações de incomodidade, já identificadas”, como a música alta ou o ruído provocado por aglomerações no exterior.

“Considerando a evolução da realidade social municipal ao longo dos últimos anos, o município entendeu que importava aprovar uma revisão ao regulamento que limitasse os horários de funcionamento destes espaços, de forma a evitar o agudizar de um conjunto de situações de incomodidade, já identificadas, e ajudar a compatibilizar o uso comercial com os restantes usos urbanísticos existentes no Plano Diretor Municipal, designadamente o uso habitacional”, argumentou a Câmara.

A autarquia de Faro recordou que os regulamentos anteriores vigoravam desde 2017, no caso dos horários, e desde 2012, no caso do ruído, e as alterações adotadas vêm dar resposta a situações de “incomodidade sentida pela população”, como o “ruído provocado pelo funcionamento de estabelecimentos, devido a música, com som elevado”, ou a “aglomeração de consumidores no exterior”, com “ruído excessivo” por permanência na via pública.

“[…] Por razões de segurança e de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, o regulamento agora aprovado define que estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos (restaurantes, cafés ou pastelarias, entre outros) podem funcionar todos os dias entre as 06:00 e as 02:00 do dia seguinte”, pode ler-se no comunicado da Câmara de Faro.

Quanto aos espaços de bebidas e restauração, devidamente licenciados (bares, salas de espetáculos, teatros, cinemas, recintos de espetáculos, entre outros), o horário de funcionamento é estabelecido “entre as 10:00 e as 03:00 do dia seguinte, de domingo a quarta-feira, e entre as 10:00 e as 04:00 do dia seguinte, às quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado”, assinalou.

As atividades como “clubes de dança, discotecas ou similares podem ter horários entre as 10:00 e as 03:00 do dia seguinte, de domingo a quarta-feira, e entre as 10:00 e as 05:00 do dia seguinte às quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado”, acrescentou a autarquia.

A Câmara de Faro destacou que “as esplanadas exteriores de estabelecimentos devidamente licenciados como restaurantes, cervejarias, snack-bares ou similares, passam a ter de encerrar, todos os dias, no máximo, às 02:00, podendo as que estão em zonas balneares, e em época balnear, funcionar até às 03:00”.

Farmácias, hospitais, centros médicos e hospitais ou clínicas veterinárias, empreendimentos turísticos ou de alojamento local, estruturas residenciais para idosos ou postos de abastecimento de combustível vão poder funcionar “permanentemente”, todos os dias da semana, esclareceu a mesma fonte.

Limitadas a horários entre as 08:00 e as 00:00 ficam as atividades localizadas em edifícios de habitação, embora possam, “a título excecional, adotar os horários fixados para os restantes estabelecimentos, caso obtenham o consentimento prévio do proprietário do edifício, ou a declaração de não oposição do condomínio, tratando-se de edifício em propriedade horizontal”, observou.

Lusa

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