Castro Marim com IMI mínimo legal e desconto máximo no IMI Familiar

O Município de Castro Marim vai ter o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) mais baixo em 2024. A medida destina-se à habitação própria e permanente, passando de 0.35% para 0.30% em casas com valor patrimonial abaixo dos 200 mil euros.

Paralelamente foi também deliberado o desconto máximo sobre o IMI Familiar, o que significa que os proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo beneficiam de uma redução do valor do imposto entre os 30 e os 140 euros. 

Foi ainda decidida a prorrogação por mais dois anos da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis destinados à habitação, nos termos do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O período de isenção, que é agora de três anos, passa assim para cinco anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros.

Estas medidas integram um conjunto de benefícios fiscais implementando em Castro Marim, e recentemente distinguido como “Medida Inovadora” pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis, “que contribui para um maior equilíbrio entre a vontade política de aliviar fiscalmente os munícipes, sem abdicar da estrutura de receitas”, salienta a vice-presidente do Município de Castro Marim, Filomena Sintra.

Câmara Municipal de Castro Marim

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