O Governo aprovou esta Quinta-feira, 4 de Janeiro, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece o processo de recepção, devolução e troca de botijas ou garrafas utilizadas de gás de petróleo liquefeito e os termos da sua comercialização obrigatória em postos de abastecimento de combustível de veículos rodoviários.
O Ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, afirmou que o diploma define “mecanismos de troca, armazenagem e transporte de garrafas de gás de petróleo liquefeito que assegurem o tratamento não discriminatório entre marcas e não envolvam encargos adicionais para o consumidor”.
O governante acrescentou que “estas medidas visam estimular a concorrência ao nível das botijas de gás e visam facilitar a vida aos consumidores, permitindo a troca em qualquer posto e permitindo também ter acesso a mais postos de abastecimento de botijas de gás” e que passará a ser obrigatória a comercialização a retalho de garrafas de gás de petróleo liquefeito engarrafado nos postos de abastecimento.