Apoios à reabilitação de imóveis

Se possui um imóvel algo degradado numa zona definida como Área de Reabilitação Urbana saiba que tem alguns incentivos ao seu dispor. 

Desde logo, ao nível de benefícios fiscais – IVA e impostos sobre os rendimentos prediais – e taxas municipais.

Depois, também tem a possibilidade de recorrer a instrumentos de apoio financeiro que existem ou que estão em vias de entrar em funcionamento. No entanto, referiu Luís Maria Gonçalves, vogal do Conselho Directivo do IHRU- Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, no arranque da Semana da Reabilitação Urbana de Portimão, esses incentivos revertem a forma de empréstimos a taxas relativamente baixas e não de apoios a fundo perdido.

Um desses instrumentos é o programa “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” que, no entanto, só pode ser utilizado para obras de reabilitação de edifícios velhos, que já existam há, pelo menos, 30 anos e que se destinem a arrendamento.

O empréstimo pode ascender a 90% do valor total e tem um prazo de pagamento até 15 anos. A taxa de juro é fixa, de 2,9%, durante todo o período de amortização.

Outro instrumento de apoio destinado a particulares é o IFRRU 2020, que, no entanto, ainda não está disponível, decorrendo, nesta altura, a fase final de escolha das entidades financeiras que vão entrar no programa.

Por esse motivo, ainda não são conhecidas as condições que irão ser oferecidas aos proprietários de imóveis mas, em princípio, não andarão muito longe das apresentadas pelo  “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível”. Em relação a esse programa, tem a vantagem de o imóvel em causa não ter de ser para arrendamento, pelo que tem uma vertente mais abrangente, a este nível.

Um outro programa que vem a caminho é o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado que tem características algo distintas de todos os outros. O sistema funciona na prática como uma venda de imóveis a um fundo, recebendo em troca unidades de participação desse mesmo fundo. Numa primeira fase, este instrumento vai ficar disponível apenas a entidades públicas, mas, posteriormente, também a privados.

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