Alojamento Local: Câmaras e condomínios ganham poder


As câmaras municipais passam a ter uma palavra fundamental a dizer no Alojamento Local (AL).
De acordo com as novas regras, que entraram em vigor na segunda-feira, quem quiser instalar um estabelecimento novo de AL tem obrigatoriamente de pedir o respetivo registo à Câmara Municipal, que dispõe de 10 dias (ou 20 dias, no caso dos hostels) para dar luz verde ou opor-se.
À autarquia compete depois, no prazo de 30 dias, realizar uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei.
As câmaras podem, igualmente, criar áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novos alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação.
A nova legislação dá a possibilidade dos condomínios de prédios onde funcionem unidades de Alojamento Local poderem fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30 % do valor anual da quota respetiva.
No caso dos edifícios em propriedade horizontal onde coexista habitação, a instalação de hostels passa a depender da autorização dos condomínios.
As penalizações para quem infringe as regras agora fixadas são a doer e podem, em alguns casos, ir até ao montante máximo de  40 mil euros.
A Lei n.º 62/2018 que passa a definir as regras desta área de atividade pode ser consultada aqui.

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