ACRAL volta a promover formação gratuita em todo o Algarve

A ACRAL – Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve, no âmbito da candidatura aprovada ao projeto EMPREGO + DIGITAL, volta a promover ações de formação gratuitas dirigidas a todos os ativos empregados da Região do Algarve que detenham habilitações literárias iguais ou superiores ao 9.º ano.

Este projeto tem como principal objetivo, promover e dinamizar a qualificação e a requalificação de trabalhadores ativos de modo a dotar os mesmos de competências na área digital, nesse sentido, a ACRAL disponibiliza várias formações gratuitas no âmbito digital.

Brevemente iremos dar início as seguintes ações:

10785 – Publicidade nas Redes Sociais – https://formacao.acral.pt/courses/10785-publicidade-nas-redes-sociais/

9214 – Marketing digital – https://formacao.acral.pt/courses/9214-marketing-digital-2023/

9210 – Atendimento não presencial ao cliente – https://formacao.acral.pt/courses/9210-atendimento-nao-presencial-ao-cliente/

9220 – Gestão de conteúdos digitais – https://formacao.acral.pt/courses/9220-gestao-de-conteudos-digitais/

0444 – E-marketing – tecnologias de informação e comunicação – https://formacao.acral.pt/courses/0444-e-marketing-tic-2023/

Ao participar, os formandos terão direito a receber, subsídio de alimentação (6,00€ por cada dia de formação) e também um certificado.

As nossas formações são realizadas em dois formatos, misto ou presencial. No formato misto, uma das sessões é presencial e é realizada na Sede da ACRAL (Rua Dr. José de Matos, nº 58 A, 8000-502 Faro) e as restantes sessões são online. No formato presencial, todas as sessões são efetuadas na Sede da ACRAL (Rua Dr. José de Matos, nº 58 A, 8000-502 Faro).

Relembramos que, nos termos do n.º 2 do artigo 131º do Código de Trabalho, a formação profissional é um direito de todos os trabalhadores e uma obrigação das entidades patronais e está regulada pelo Código do Trabalho e nas diversas Convenções Coletivas de Trabalho. A todas as empresas, de uma forma geral, são exigidas providenciar por ministrarem aos seus colaboradores um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano a, pelo menos, 10% dos seus trabalhadores e estes são obrigados a frequentá-la.

Se a empresa não cumprir com a formação contínua aos seus trabalhadores, sendo essa uma obrigação prevista na lei laboral, fica sujeita a ter de pagar uma coima, constituindo assim uma contraordenação grave.

A ACRAL, é uma entidade formadora certificada que poderá auxiliar a fazer e a realizar o seu plano de formação.

Dispomos de uma plataforma digital inerente à formação, disponível em: https://formacao.acral.pt/, onde poderá consultar o nosso plano de formação, bem como, variadas informações.

Para mais informações: formacao@acral.pt ou 289 887 130

ACRAL – Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve

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