
A Câmara Municipal de Lagoa aprovou, na reunião de 20 de outubro, uma alteração simplificada do Plano Diretor Municipal (PDM) que reclassifica cerca de 12 hectares de solo rústico para solo urbano com finalidade habitacional, na Unidade de Execução do Calvário, na freguesia de Estômbar e Parchal.
A proposta prevê a possibilidade de construir até 743 fogos através de investimento privado, dos quais 520 destinam-se a habitação acessível e os restantes 223 ao mercado livre.
O plano estabelece que pelo menos 70% da área total de construção acima do solo, correspondente a cerca de 71.374 metros quadrados, seja afeta a habitação pública, arrendamento acessível ou habitação a custos controlados, priorizando assim soluções para um maior número de famílias.
Luís António Alves Encarnação, presidente da Câmara Municipal de Lagoa, sublinha: “O acesso à habitação é um dos maiores desafios que enfrentamos enquanto sociedade e exige respostas concretas, capazes de produzir efeitos na vida das pessoas. Com esta decisão, estamos a criar condições para aumentar significativamente a oferta habitacional em Lagoa, dando uma importância muito particular à habitação a custos controlados e às soluções de acesso à habitação a preços comportáveis para as famílias. Queremos um concelho onde os jovens possam construir o seu projeto de vida, onde as famílias encontrem condições para se fixar e onde viver em Lagoa não se torne um privilégio reservado a quem tem maior capacidade financeira. Este é um passo relevante nesse caminho, que deverá ser acompanhado pelo cumprimento das condições previstas e pela concretização das soluções habitacionais propostas.”
A intervenção na Unidade de Execução do Calvário será articulada com a envolvente urbana, incluindo a criação de espaços verdes, públicos, acessibilidades pedonais e cicláveis, bem como infraestruturas adequadas ao desenvolvimento da área.
Inclui-se ainda a previsão de uma via estruturante para a rede viária urbana e o alargamento do troço adjacente da Estrada Municipal n.º 125, para responder às necessidades de circulação da futura operação urbanística.
O procedimento foi desenvolvido no âmbito do artigo 72.º-B do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), enquadrando-se nas alterações legislativas sobre reclassificação de solos para fins habitacionais. Trata-se de uma alteração simplificada do PDM que atualiza o regulamento e a planta de ordenamento, sem elaboração de plano de pormenor.
Segundo os elementos que acompanham a proposta, esta é a primeira iniciativa deste género na região do Algarve, posicionando Lagoa na linha da frente na utilização deste mecanismo legal para promover solo destinado à habitação.
Esta medida insere-se na Estratégia Local de Habitação de Lagoa e nos objetivos de reforço da oferta habitacional, promoção da coesão social e qualificação urbana, ficando a sua concretização condicionada ao cumprimento das normas legais, das condições de execução, urbanização e edificação.
Com esta decisão, o Município de Lagoa reforça o compromisso de desenvolver respostas estruturais para um dos problemas que mais afeta as famílias, promovendo condições para ampliar a oferta de habitação acessível e a custos controlados e contribuindo para um concelho mais equilibrado, inclusivo e preparado para o futuro.
Foto: CM Lagoa




