O Governo publicou esta Terça-feira, 9 de Janeiro, em Diário da República, o Decreto-Lei que altera o regime contributivo dos trabalhadores a recibos verdes, o qual produz efeito a partir de Janeiro de 2019.
Uma das alterações mais significativas é a diminuição da taxa contributiva a que estão sujeitos, a qual passa de 29,6% para 21,4%.
O documento determina, também, que a taxa contributiva a cargo das entidades contratantes é de 10 % nas situações em que a dependência económica do trabalhador é superior a 80 % e de 7 % nas restantes situações.
Os trabalhadores independentes, quando sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva, são obrigados a declarar trimestralmente: o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens, bem como o valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços.
O Decreto-Lei pode ser consultado aqui.