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O Governo aprovou, na reunião desta semana do Conselho de Ministros, o decreto-lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.
O documento determina que “os municípios passam a exercer competências no que respeita à fiscalização do estacionamento assim como à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves nas vias ou troços de via concessionados ou subconcessionados dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal”.
Este diploma vem juntar-se aos outros 15 já aprovados no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.