As empresas do Turismo já podem candidatar-se aos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2017, através dos quais lhes são reconhecidos perfis de desempenho superior, conferindo-lhes notoriedade e criando-lhes condições optimizadas de financiamento.
As empresas deverão manifestar o interesse na obtenção do Estatuto PME Líder junto de uma instituição de crédito protocolada, que efectuará a análise do seu perfil de risco e, no caso de cumprirem as condições de acesso definidas, formalizará a proposta ao Turismo de Portugal.
As empresas interessadas deverão ter tido um resultado líquido positivo em 2016 e EBITDA também positivo nos 2 anos em análise (2016 e 2015). A autonomia financeira, na ano transacto, deve ser igual ou superior a 30%, o volume de negócios igual ou superior a meio milhão de euros e as empresas em causa devem ter um número mínimo de 8 trabalhadores.
Deve, igualmente, registar três exercícios de actividade completos e um rating atribuído pelo sistema interno de notação de risco do banco que propõe a candidatura consistente com a superior capacidade de escrutínio requerida.
Naturalmente que devem apresentar situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal e, ainda, ter a situação regularizada ao nível do licenciamento das suas actividades e dos seus estabelecimentos.
São, também, condições fundamentais que não se encontrem em situação de reestruturação financeira e ou de insolvência; que não tenham sido condenadas em processo-crime ou contra-ordenacional por violação de legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos e que não tenham sido punidas, no mesmo período, pela prática de qualquer contra-ordenações ambientais e do ordenamento do território.
O regulamento pode ser consultado, na íntegra, aqui.