Zona Histórica de Olhão tem novo Plano de Pormenor

Foi publicado, esta Terça-feira, 4 de Julho, em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte o novo Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Olhão.

O documento que, anteriormente, foi aprovado em reunião de Câmara e sessão da Assembleia Municipal, define como alguns dos seus principais objectivos “assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados, melhorando as respectivas condições de habitabilidade e de funcionalidade” e “promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão do espaço público/via pública e dos demais espaços de circulação”.

Os imóveis integrados nessa área devem ser, essencialmente, para habitação, podendo esta vertente ser complementada com componentes de turismo de habitação, comércio, serviços, restauração e bebidas, espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva (públicos ou privados) ou armazenagem.

A instalação de estabelecimentos de alojamento local é admitida, mas refere-se que, preferencialmente o número de tais estabelecimentos não deve ultrapassar 10 % do número do número total de edifícios de uso habitacional existentes na área de intervenção na data de entrada em vigor do PP.

De acordo com o documento, é interdita, na zona, a instalação de empreendimentos turísticos (com excepção dos de alojamento local e de turismo de habitação) e estabelecimentos industriais. Também é proibida a armazenagem de produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos ou que, pela sua natureza, possam ser nocivos para a saúde pública e de maquinaria ou produtos que “provoquem solicitações superiores às admitidas pela estrutura em presença, ou ainda que provoquem alterações ao equilíbrio das condições físicas e estéticas do edifício”.

Actividades com impactes no ambiente da área de intervenção, “nomeadamente por implicarem reverberação, vibrações, ruído, aumento da carga térmica ou poluição” e o comércio de peças para veículos automóveis, de material de construção civil ou de produto semelhantes são, igualmente, vedados nesta zona, bem como se proíbe “a realização de obras que alterem ou adulterem as características arquitectónicas notáveis dos imóveis classificados ou em vias de classificação e zona de protecção a imóveis classificados ou em vias de classificação “.

Este plano de pormenor coloca, ainda, fora do perímetro da zona histórica actividades que impliquem uma sobrecarga excessiva sobre as infraestruturas de circulação e estacionamento ou que impliquem difícil acesso a veículos de emergência ou prejuízo para os condicionamentos de tráfego.

O documento define regras relativas à altura dos edifícios na área de intervenção, no caso de demolição e construção, ampliação ou reconstrução, a qual, por regra, não pode ultrapassar “a altura máxima de 9,50 m, incluindo áreas técnicas e excluindo caixas de escadas com pangaio”.

Nestes casos é obrigatória a salvaguarda e manutenção dos “elementos tradicionais existentes, nomeadamente, chaminés, escadas de pangaio ou outros, através do seu criterioso levantamento e devida integração na obra a efectuar”.

O novo Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Olhão pode ser consultado aqui.

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