A Câmara de Vila Real de Sto. António (VRSA) publicou em Diário da República, esta sexta-feira, 26 de outubro, o seu Regulamento da Taxa Turística.
No documento refere-se que a referida taxa “incide sobre os turistas que visitam Vila Real de Santo António e que pernoitam em unidades de alojamento do município, por pessoa e por noite de estadia, até um máximo de sete noites por cada estadia, sendo liquidada juntamente com a fatura”.
O valor fixado por hóspede e por dormida é de um euro, exceto em parques de campismo e caravanismo, e áreas de serviço de autocaravanas, em que esse valor desce para metade. As crianças com idade até 10 anos estão isentas destes pagamentos e as que tenham idades entre os 11 e os 13 anos (inclusivé) só pagam metade.
No documento é assumido que esta taxa “visa a implementação do princípio do utilizador-pagador apenas como forma de atenuar a atual sobrecarga financeira que as atividades turísticas promovidas pela autarquia representam no seu orçamento, pretende-se unicamente que cada turista contribua para o benefício de que aufere, mas de forma alguma desincentivar a estadia de turistas em VRSA”.