Os trabalhadores do setor privado têm até sexta-feira para manifestar, junto da empresa, se querem ou não receber os subsídios de férias e Natal em duodécimos.
Caso não manifestem a sua preferência, vale o que está definido na lei: receberá 50% do subsídio de férias antes do início do período de férias e os outros 50% em duodécimos ao longo do ano e 50% do subsídio de Natal até 15 de Dezembro e a restante metade diluída ao longo do ano.
Já os funcionários públicos, que até aqui recebiam o subsídio de Natal diluído pelos 12 meses, vão receber metade do subsídio de Natal em duodécimos e a outra metade por inteiro em Novembro ou Dezembro (no caso de serem pensionistas da Segurança Social). Só a partir de 2018, o subsídio de Natal será pago integralmente.
A Lei do Orçamento de Estado para 2017 entrou em vigor dia 1 de Janeiro.