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Período de transição do sistema de depósito de embalagens termina a 9 de agosto

Jul 28, 2026 | Comércio e Serviços, Destaques, Economia

O período transitório para adaptação ao Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas não reutilizáveis até 3 litros termina a 9 de agosto de 2026. A partir dessa data, os estabelecimentos comerciais não podem vender embalagens sem a rotulagem SDR.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) está a tentar prolongar este período até ao final do ano. No entanto, alerta que os comerciantes devem preparar-se para o fim do prazo em agosto.

O SDR, implementado pelo Decreto-Lei nº 152-D/2017 e atualizado pelo Decreto-Lei nº 24/2024, visa promover a economia circular. O sistema promove a recolha e o reembolso de embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com capacidade inferior a 3 litros.

Bebidas Abrangidas e Excluídas

As bebidas abrangidas incluem águas minerais e de nascente, sumos, néctares, concentrados de diluição, refrigerantes, bebidas energéticas e isotónicas, cervejas, sidras, sangrias e mixes alcoólicos. Estão excluídas bebidas com mais de 25% de ingredientes de origem láctea.

Obrigações dos Estabelecimentos Comerciais

Os estabelecimentos com área de venda superior a 400 m² devem constituir-se obrigatoriamente como pontos de recolha SDR. Além disso, têm de aceitar todas as embalagens abrangidas pelo sistema, mesmo quando tenham sido vendidas por outros estabelecimentos.

Nos estabelecimentos com áreas entre 50 m² e 400 m², a obrigatoriedade depende das condições existentes para recolha manual ou automática. Quando a recolha é manual, podem aceitar apenas embalagens vendidas no próprio estabelecimento.

Estão isentos os estabelecimentos com área igual ou inferior a 50 m². Também ficam dispensados aqueles em que o comércio alimentar representa menos de 10% do volume de vendas. Ainda assim, qualquer um destes estabelecimentos pode aderir voluntariamente.

Funcionamento do Depósito e Reembolso

O depósito cobrado ao consumidor final é de 0,10 € por embalagem, incluindo vendas eletrónicas. Os estabelecimentos devem efetuar o reembolso em numerário ou através de vales equivalentes, sem condicionamento da escolha do consumidor.

Regras para o Setor HORECA

No setor HORECA, a cobrança do depósito varia conforme o momento do pagamento: se após o consumo, não deve ser cobrado a menos que a embalagem fique danificada ou em posse definitiva do consumidor; se antes do consumo, o depósito é cobrado e só reembolsado mediante entrega da embalagem em condições adequadas para contagem.

Estes estabelecimentos devem assegurar a armazenagem das embalagens para recolha, podendo celebrar acordo com a SDR Portugal para recolha direta ou entregar as embalagens em pontos de recolha.

Acondicionamento e Logística

Para acondicionamento, as embalagens devem ser colocadas em sacos SDR, cuja encomenda pode ser feita por sistema informático, e-mail a fornecedores certificados ou, em breve, pelo portal SDR. Os sacos têm capacidade de 240L, 500L e 1000L, sendo os de 240L destinados a pontos de recolha manuais como os do setor HORECA.

Compensações e Registo dos Pontos de Recolha

O valor do depósito não está sujeito a IVA e deve constar separadamente na faturação e na indicação de preços. Os estabelecimentos que constituam pontos de recolha recebem compensação financeira da SDR Portugal por cada embalagem recolhida, embora os valores ainda não estejam definidos.

Os pontos de recolha devem ser registados no portal SDR até 30 dias antes do início da operação. O contrato padrão encontra-se disponível no website da SDR Portugal.

Durante o período de transição, que começou a 10 de abril e termina a 8 de agosto de 2026, podem coexistir embalagens pré-SDR com as rotuladas. Após este período, os estabelecimentos deixam de poder vender ou reembolsar embalagens pré-SDR.