Novas regras para o comércio e os serviços de Faro

Foi publicado, esta Sexta-feira, 27 de Abril, em Diário da República, o novo Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Faro, que, assim, passa a estar em vigor.

Esta medida é justificada pela necessidade de adaptar os horários de funcionamento dos estabelecimentos do concelho às alterações legislativas recentes.

Tendo em conta que grande parte dos estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como as zonas de lazer e de atracção turística se encontram predominantemente concentrados em áreas com alguma densidade populacional na cidade, refere-se que, para “garantir a sã convivência de todos os interessados, justifica-se que se estabeleçam restrições ao funcionamento dos estabelecimentos, quer para estas zonas, quer para as demais no restante concelho, consoante a sua especificidade.”

O Regulamento cria cinco grupos de estabelecimentos, atribuindo a cada um deles o horário de funcionamento que “se considerou ser mais adequado, procurando o equilíbrio entre os vários e legítimos interesses em presença.” São os seguintes os grupos:

a) Grupo 1: Estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços de venda ao público que não se incluam nos restantes grupos. O horário de funcionamento destes estabelecimento passa a ser entre as 6 e as 24 horas, de todos os dias da semana.

b) Grupo 2: Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias e similares, casas de chá, leitarias, restaurantes, snack-bars, self services, geladarias, pastelarias e confeitarias. Estes estabelecimentos podem ter as portas abertas ao público entre as 6 e as 2 horas, de todos os dias da semana. 

c) Grupo 3: Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente, bares, clubes noturnos, cabarets, dancings, casas de fado e salas de espectáculos, e outros estabelecimentos análogos que possuam uma área contínua acessível ao público inferior a 100 m2. O seu horário de funcionamento é entre as 10 e as 4 horas de todos os dias da semana.

d) Grupo 4: Discotecas, boîtes, clubes de dança, recintos fixos de espectáculos e de divertimentos públicos não artísticos. Entre as 10 e as 6 horas de todos os dias da semana é o horário definido.

e) Grupo 5: Farmácias; hospitais, centros médicos, de enfermagem e clínicos, com internamento; hospitais e clínicas veterinárias com internamento; empreendimentos turísticos; estabelecimentos de alojamento local; lares de idosos; agências funerárias; parques de estacionamento; postos de abastecimento de combustíveis; estabelecimentos situados em estações e terminais rodoviários, ferroviários, aéreos ou marítimos, bem como em postos de abastecimento de combustíveis de funcionamento permanente;lojas de conveniência ou vending; e padarias com fabrico próprio e venda. Estes estabelecimentos podem funcionar, com carácter de permanência, 24 horas por dia. 

Nas zonas balneares, em período definido como época balnear, os horários de encerramento são alargados até às 3 horas, de todos os dias da semana, para os grupos 1 e 2.

Cuidado com as multas

Convém que os empresários cumpram os horários definidos, pois se não o fizerem e forem ‘apanhados’ incorrem em coimas de 250 a 3.740 euros, se se tratar de pessoa singular, e de 2.500 a 25.000 euros, no caso de pessoas colectivas.

É, no entanto, permitida a abertura, antes ou depois do horário normal de funcionamento, para fins exclusivos e comprovados de abastecimento do estabelecimento.

Por solicitação dos empresários e, nos casos em que considere devidamente fundamentados, há a possibilidade da Câmara alargar os limites horários fixados neste Regulamento, para vigorarem em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas.

A falta da afixação do mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior é punível com coimas que vão dos 150 e os 450 euros, para pessoas singulares, e de 450 a 1.500 euros, para pessoas colectivas.

São também fixadas multas para quem instale colunas e demais equipamentos de som no exterior do estabelecimento ou nas respectivas fachadas ou quaisquer emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projectem sons para as vias e demais lugares públicos sem autorização da Câmara Municipal. As coimas vão de 150 a 2.000 euros, para pessoas singulares, e de 450 a 4.000 euros para pessoas colectivas.

Os interessados podem consultar o novo regulamento aqui.

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