Novas regras para a ocupação do espaço público no concelho de Silves

Entra em vigor esta quarta-feira, 12 de dezembro, o novo regulamento municipal de ocupação do espaço público, publicidade e propaganda do concelho de Silves.

A autarquia refere, em comunicado, que “este novo instrumento normativo, que transpõe as regras substantivas do regime do “Licenciamento Zero”, surgiu da necessidade de introduzir várias melhorias e aperfeiçoamentos na regulamentação municipal existente sobre a presente matéria, aproveitando e otimizando todo o trabalho desenvolvido pelos serviços municipais em matéria de controlo prévio e sucessivo no domínio da ocupação do espaço público e da publicidade no concelho de Silves.”

De entre as significativas alterações introduzidas no novo regulamento, destacam-se “a introdução de reajustes nas definições de esplanada coberta e esplanada fechada, para tornar mais claro as situações de facto suscetíveis de enquadramento nessas categorias de ocupação do espaço público; a possibilidade da concessão de direitos exclusivos de exploração de mobiliário urbano ou de ocupação do espaço público para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, nos termos da legislação aplicável e das peças do respetivo procedimento adjudicatório; e a reconfiguração de critérios a observar na ocupação do espaço público e na afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, independentemente de estarem ou não sujeitos a licenciamento.”

De um modo geral, acrescenta-se no documento, a nova regulamentação” vem aperfeiçoar a disciplina dos termos da utilização privativa do espaço público e da afixação e inscrição de publicidade e propaganda, com o intuito de conciliar a ocupação e requalificação criteriosa desse espaço com a integração harmoniosa do mobiliário urbano e dos suportes publicitários, como forma de promover e valorizar a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana do concelho de Silves.”

Pode consultar o regulamento aqui.

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