Município de Faro fiscaliza estabelecimentos não essenciais que continuem abertos ao público

O Serviço de Fiscalização do Município de Faro, em articulação com as autoridades competentes, está a realizar desde a passada segunda-feira, dia 23 de março, diversas ações de vigilância e fiscalização em estabelecimentos não essenciais que continuem em funcionamento, no concelho.

No âmbito da entrada em vigor, a 22 de março da aplicação de um estado de emergência a nível nacional, decretado pelo Primeiro Ministro António Costa, estão “suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura”, conforme se pode ler no Art.9 do Decreto n.º 2-A/2020 publicado no Diário da República.

Apesar da declaração e imposição deste estado excecional em Portugal, diversos cafés e bares, mantiveram-se abertos ao público, no decorrer dos últimos dias, não respeitando as normas de segurança e prevenção recomendadas, colocando em risco a segurança e saúde de funcionários, clientes e população em geral.

Neste sentido, a autarquia de Faro em comunicado apela “aos proprietários de estabelecimentos não essenciais do setor não alimentar do concelho que encerrem as portas imediatamente, sendo parte ativa no combate à propagação do vírus COVID-19”.

Caso se verifiquem infrações ao encerramento verificados pelo Serviço de Fiscalização do Município, os prevaricadores serão punidos à luz do quadro legal vigente.

Para além da necessidade de recato social e de confinamento obrigatório, cuja violação é crime de desobediência, para doentes infetados ou indivíduos em vigilância ativa, foi decretado o encerramento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, à exceção dos que vendem bens alimentares, farmácias e bombas de gasolina, que devem, ainda assim, privilegiar o atendimento à porta e ao postigo, de modo a evitar o contacto entre clientes e funcionários, de acordo com as normas emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Por sua vez, os cafés e restaurantes devem ser encerrados ao público, devendo funcionar, mas apenas para “take away” ou entregas ao domicílio.

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