O Governo publicou hoje, em Diário da República, a Portaria que regula a criação da medida Contrato-Geração, que consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração.
Esta medida permite a combinação do apoio financeiro atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) pela celebração do contrato de trabalho, com o acesso ao regime de dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.
A abertura do período de candidatura ao apoio financeiro decorre entre as 9h00 do dia 15 de abril e as 18h00 do dia 20 de julho.
As candidaturas ao apoio financeiro atribuído pelo IEFP, são precedidas da apresentação do requerimento para atribuição de dispensa parcial ou isenção do pagamento de contribuições no portal da Segurança Social Direta, e sujeitas à aplicação de critérios de análise que constam na matriz definida no regulamento da medida para efeitos de pontuação mínima a atingir e serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental estabelecida.