Idade máxima para recorrer ao programa de arrendamento jovem sobe para os 35 anos

O Governo alargou o limite de idade para recorrer ao Programa Porta 65 — Arrendamento por Jovens de 30 para 35 anos.

Em portaria publicada esta Quinta-feira, 4 de Janeiro, no Diário da República, o Ministério das Finanças também alarga o período máximo de atribuição da subvenção de 36 para 60 meses.

O Programa Porta 65 tem por objecto o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, aliando objectivos de promoção da emancipação dos jovens e de promoção do arrendamento urbano.

Aos candidatos que reúnam os requisitos é atribuída uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais.

Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois consecutivos em Abril, um período em Setembro e um em Dezembro, no mínimo de 15 dias cada um. Nesta altura encontram-se em análise as candidaturas submetidas no mês passado.

Partilhar:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Artigos Relacionados

office-with-documents-money-accounts - Cópia

Redução da carga fiscal e equilíbrio orçamental são prioridades para 2025

Instalacao-de-Zonas-de-Medicao-de-Caudal-ZMCs

Castro Marim é o município algarvio com a maior taxa de redução de consumo de água

20240422__POST

Taxa turística entra em vigor no Município de Lagoa

Diretor:
Miguel Ângelo Morgado Henriques Machado Faísca
Nº de inscrição na ERC:
124728