O Governo alargou o limite de idade para recorrer ao Programa Porta 65 — Arrendamento por Jovens de 30 para 35 anos.
Em portaria publicada esta Quinta-feira, 4 de Janeiro, no Diário da República, o Ministério das Finanças também alarga o período máximo de atribuição da subvenção de 36 para 60 meses.
O Programa Porta 65 tem por objecto o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, aliando objectivos de promoção da emancipação dos jovens e de promoção do arrendamento urbano.
Aos candidatos que reúnam os requisitos é atribuída uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, sendo beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais.
Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois consecutivos em Abril, um período em Setembro e um em Dezembro, no mínimo de 15 dias cada um. Nesta altura encontram-se em análise as candidaturas submetidas no mês passado.