O Governo publicou hoje em Diário da República o decreto-lei que fixa as regras relativas à transferência de competências dos municípios para as juntas de freguesia.
Aquelas autarquias vão passar a ser responsáveis pela gestão de áreas como: os espaços verdes; a limpeza das vias e espaços públicos; feiras e mercados; a utilização e ocupação da via pública e o mobiliário urbano instalado no espaço público (parques infantis, por exemplo).
A partir de agora as câmaras municipais e as juntas de freguesia têm um prazo de 90 dias para acertarem uma proposta no sentido de transferir para aqueles órgãos as verbas e os recursos humanos necessários para o exercício de tais competências.
As freguesias que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar isso à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.
O documento define, ainda, que as competências transferidas para as freguesias podem voltar a pertencer aos municípios, se houver acordo entre ambos e que as câmaras podem continuar a exercer as competências que considerem do interesse geral e que sejam indispensáveis à sua gestão direta.