O Conselho de Ministros de quinta-feira, 12 de julho, aprovou o decreto-lei que cria o Fundo de Fundos para a Internacionalização, com um capital inicial de 100 milhões de euros.
Este Fundo tem por objetivo “a realização de operações de participação no capital de outros fundos, de natureza pública ou privada, em regime de coinvestimento, com vista à promoção da internacionalização da economia portuguesa”.
O Governo justifica, em comunicado, a constituição deste Fundo por se tratar de “uma necessidade há muito identificada pelas empresas nacionais, procurando aumentar o investimento nas empresas portuguesas e potenciar as suas exportações”.