Donos de prédios arrendados podem pedir redução do IMI

Decorre, em Lagos, até ao próximo dia 30 de novembro, o prazo para apresentação de requerimentos por parte dos proprietários de prédios urbanos arrendados que queiram beneficiar de uma redução de 20% no valor do IMI.

Para esta redução ser aplicável é necessário que o imóvel sujeito ao imposto seja objeto de um contrato de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido.

Este benefício fiscal não é de aplicação automática, pelo que têm de ser os proprietários a apresentar um requerimento à autarquia e o benefício vigorará para o ano referido no requerimento.

A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efetuada diretamente pela autarquia até ao dia 31 de dezembro.

Os interessados em apresentar o seu requerimento podem aceder ao impresso aqui.

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