
A Câmara de Lagos publicou hoje, em Diário da República, a Alteração ao Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Lagos.
O documento fixa, entre outras medidas, a proibição de nos espaços públicos situados no perímetro interior das muralhas, serem realizadas “atividades não licenciadas potencialmente geradoras de resíduos e incivilidades, que possam afetar ou limitar o normal usufruto destes espaços por parte de todos os cidadãos.”
Estes nestes casos o desenvolvimento de “ações típicas de campismo, tais como a realização de piqueniques, a utilização do mobiliário urbano como suporte de apoio à realização de refeições ou consumo de bebidas e outros comportamentos relacionados.”
Passa, igualmente, a ser proibido, nesses espaços, “deitar-se, acampar, construir abrigos improvisados”, explicita o documento, que também fixa como serem deveres dos cidadãos, em geral, contribuírem para “a manutenção da qualidade de vida e da imagem urbana, através da preservação e conservação do ambiente, da natureza e da salubridade dos espaços públicos e privados.”
Nesse sentido, devem abster-se de “lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, beatas de cigarros e outros resíduos que comprometam a segurança e salubridade públicas; defecar, urinar, cuspir ou, de qualquer modo, conspurcar a via pública.”