A Câmara de Faro publicou, esta Quinta-feira, 17 de Agosto, em Diário da República, o Projecto de Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município. A partir desta data, os interessados têm 30 dias para apresentar sugestões para o mesmo.
Uma vez em vigor, este documento estabelecerá as regras de gestão das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Faro, incluindo a atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, bem como as normas de utilização e funcionamento dos alojamentos de apoio temporário do Município.
O Regulamento vai aplicar-se não só aos titulares do direito de ocupação das habitações em causa como a todos os elementos do respectivo agregado familiar que aí residam legalmente e com autorização municipal.
Aí se determina que a atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado efectua-se, por regra, mediante procedimento de concurso, tendo os interessados que cumprir os critérios que aí são definidos.
Há, contudo, a possibilidade de dispensa de concurso dos cidadãos e os agregados familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e ou temporária, designadamente, decorrente de desastres naturais e calamidades; emergência social e outras situações de vulnerabilidade; perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo situações de violência doméstica; necessidades de realojamento decorrentes de obras de interesse municipal; operações urbanísticas e risco de derrocada ou necessidades de realojamento específicas prosseguidas pelos Alojamentos de Apoio Temporário.
O Projecto de Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município pode ser consultado aqui.