O Governo aprovou esta Quinta-feira, 6 de Abril, o estabelecimento de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração. O regime é aplicável apenas aos contratos de trabalho sem termo.
Os empregadores passam a ter dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.
São abrangidos por esta medida jovens à procura do primeiro emprego, pessoas com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a actividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo. Igualmente podem beneficiar do programa desempregados de longa duração, pessoas que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há 12 meses ou mais. Os desempregados de muito longa duração, pessoas com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 25 meses, também podem ser contratados ao abrigo desta medida, aprovada em Conselho de Ministros.
É atribuída uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição para a segurança social às empresas que contratem jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos, respectivamente, e é atribuída uma isenção total do pagamento da contribuição para a segurança social, por um período de três anos, no caso de admissão de desempregados de muito longa duração.