A Câmara de Albufeira publicou em Diário da República, esta sexta-feira, 31 de agosto, o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município.
A autarquia justifica esta iniciativa por o acesso às atividades económicas do comércio, serviços e restauração se encontrar até agora regulado por um conjunto de diplomas dispersos, havendo a conveniência de os juntar todos num único documento.
Já quanto ao Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos havia necessidade do concelho se adaptar à atual legislação. O princípio geral que vigora “é o da completa liberdade de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, mas o Estado dá às câmaras a possibilidade de o limitarem, por razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos.
A autarquia considera ser “totalmente oportuno sujeitar os horários de funcionamento essencialmente dos estabelecimentos situados em edifícios de habitação, individual ou coletiva, ou que se localizem nas proximidades de prédios destinados a uso habitacional” e é isso que é feito através deste regulamento, que pode ser consultado aqui.