Alargado período para apresentação de candidaturas à Medida Contrato-Emprego

O período de apresentação de candidaturas à Medida Contrato-Emprego, que deveria terminar a 31 de Maio, foi prorrogado até 16 de Junho.

Este é um instrumento através da qual se concedem apoios financeiros a empresas que contratem desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).  

A verba disponível para esta fase é de 20 milhões de euros. As candidaturas são feitas no NetEmprego, através de sinalização de oferta de emprego registada nesse portal (na área pessoal de cada entidade, devendo ser efectuado o registo prévio, caso ainda não esteja registada).

Podem candidatar-se à medida os empresários em nome individual ou as pessoas colectivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. É fundamental que tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e que não tenham pagamentos de salários em atraso.

São elegíveis para requerer estes apoios os contratos de trabalho sem termo feitos com desempregados ou os contratos de trabalho a termo certo, com duração igual ou superior a 12 meses, quando em causa estejam beneficiários do rendimento social de inserção; pessoas com deficiência e incapacidade; refugiados; ex-reclusos ou pessoas que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida activa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoas com idade igual ou superior a 45 anos, inscrito no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos ou inscritos há 25 ou mais meses.     

Os apoios financeiros a conceder são, no caso de contrato sem termo, de 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que actualmente é de 421,32 euros. No caso de contrato a termo certo, os apoios são de 3 vezes o valor do IAS. Estes apoios beneficiam de uma majoração em 10% em determinadas circunstâncias. 

Estes apoios apenas são concedidos nos casos em que haja criação líquida de emprego, ou seja, quando no mês de registo da oferta de emprego, a entidade empregadora tiver alcançado por via dos apoios constantes desta medida um número total de trabalhadores superior à média de trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta de emprego.

Mais informações disponíveis aqui.

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