ACRAL exige desagravamento fiscal para concursos e sorteios sem fins lucrativos

A ACRAL reivindicou junto do Governo a alteração de parte da legislação relativa aos sorteios e concursos, concretamente quando são promovidos sem fins lucrativos e os prémios atribuídos em espécie. “A legislação em vigor não distingue sorteios e concursos meramente promocionais e os que são pensados e concebidos para que as receitas superem largamente o valor do prémio a atribuir: é uma lacuna existente na lei que deve ser corrigida”, considera Álvaro Viegas, presidente da ACRAL.

“Concorrer com os grandes formatos comerciais passa por aumentar a visibilidade e a atratibilidade do comércio local, e isso requer uma aposta clara em instrumentos como o marketing, a publicidade e ações de promoção”, defende o dirigente associativo.  “E são essa ações”, acrescenta o presidente da ACRAL, “que podem ficar comprometidas quando iniciativas desta natureza são taxadas da mesma forma que, por exemplo, um concurso ou sorteio feito através de chamadas de valor acrescentado”.

De acordo com o Código do Imposto de Selo e correspondente TGIS – Tabela Geral do Imposto de Selo (artigo 2º, nº 1, alínea p); 5º, alínea t); verba 11,2 da TGIS), “qualquer concurso ou sorteio tem uma carga fiscal associada de cerca de 82% do valor do prémio a atribuir”, recorda o presidente da ACRAL. “Poder-se-á discutir a justiça de um imposto desta ordem – em qualquer caso -, mas é inquestionável a gritante injustiça de ele se aplicar, indiscriminadamente, a uma iniciativa promocional sem fins lucrativos e outra cujo princípio orientador e único objetivo é o lucro”, argumenta Álvaro Viegas.

O presidente da ACRAL dá um exemplo. “A ACRAL tem intenção de promover um sorteio cujo prémio em espécie é um automóvel: para participar basta fazer compras nas lojas aderentes – não há outra contrapartida”, explica.
O valor líquido desse prémio, acrescenta, “é de 9 899,99€  e, de acordo com a legislação em vigor, o valor do imposto a pagar é de 8 099,99 euros, o equivalente a cerca de 82% do montante inicial”, passando o investimento a ser de 17 999,98€”.

A ACRAL, conclui o presidente da associação, “propôs a alteração da lei, através da criação de um regime de exceção para sorteios ou concursos realizados nos moldes em que a ACRAL pretende fazer, se não com a isenção, pelo menos com uma redução significativa do imposto a pagar”.

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