Início 9 Autarquias 9 Câmara de Lagos mantém benefícios fiscais para famílias e empresas em 2027

Últimas Notícias

Câmara de Lagos mantém benefícios fiscais para famílias e empresas em 2027

Out 1, 2026 | Autarquias, Destaques, Economia

A Câmara Municipal de Lagos aprovou o pacote fiscal para 2027, mantendo benefícios fiscais para famílias e empresas, com enfoque na justiça fiscal, apoio social, promoção da habitação e estímulo à economia local.

A taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos manter-se-á no limiar mínimo de 0,3%, enquanto que para prédios rústicos será aplicada a taxa fixa de 0,8%. Esta decisão representa uma perda de receita de 6,7 milhões de euros para o município, face à taxa máxima legal de 0,45% que poderia ser aplicada.

Para imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da cidade, será atribuída uma minoração de 30% na taxa de IMI para licenças emitidas entre 1 de dezembro de 2025 e 30 de novembro de 2026. Por outro lado, os imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas terão a taxa de IMI majorada para o triplo.

Mantém-se a redução de 20% no IMI aplicada aos imóveis urbanos arrendados para habitação permanente, sendo esta redução válida para contratos registados nas Finanças e que estejam em vigor durante o ano do benefício fiscal. O benefício não é automático, devendo ser solicitado pelos interessados à Câmara Municipal entre 1 de outubro e 30 de novembro, através dos serviços online do município.

O IMI Familiar, que reduz o imposto em função do número de dependentes do agregado familiar com domicílio fiscal no concelho, continuará a ser aplicado automaticamente. Prevê-se uma redução fixa de 30 € para um dependente, 70 € para dois e 140 € para três ou mais. Estima-se que cerca de 2.300 famílias beneficiem desta medida.

Será prorrogada por mais dois anos a isenção de IMI prevista nos Estatutos dos Benefícios Fiscais, condição válida desde 2025. Este benefício permite adiar o pagamento do imposto para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial não exceda 125 mil euros e cujo rendimento bruto anual do proprietário ou agregado não ultrapasse 153.300 euros.

A Câmara decidiu não aplicar a taxa de participação variável no IRS, que poderia atingir até 5% do rendimento das pessoas singulares. Esta decisão implica que o município abdique da sua participação no IRS relativo a 2027, aumentando a disponibilidade de rendimento das famílias para despesas, consumo e poupança.

Relativamente às empresas, o município manterá a isenção da derrama sobre o lucro tributável sujeito a IRC, decisão em vigor desde 2022 e que representa uma abdicação de receita estimada em cerca de 1,9 milhões de euros para 2027.

Foi também aprovada a continuidade da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) aplicada a empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixada em 0,25%.

Este conjunto de medidas integra uma política municipal que procura conciliar preocupações sociais e económicas com uma gestão financeira responsável e sustentável dos recursos municipais, mitigando os impactos do aumento do custo de vida, como o preço dos combustíveis, e apoiando famílias, empresas e o consumo local.

Foto: CM Lagos

Pin It on Pinterest