Os Municípios de Portimão e Faro publicaram em Diário da República os avisos de que os respetivos projetos de regulamento da taxa turística se encontram em período de consulta pública para recolha de sugestões.
O de Portimão foi publicado na passada quarta-feira, 20 de março, e o de Faro na sexta-feira, dia 22. A partir dessas datas os interessados passaram a dispor de um período de 30 dias para se pronunciar.
Os documentos são idênticos e seguem o que tinha sido decidido pela maioria dos presidentes de Câmara na AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve.
Em ambos os casos refere-se que “a taxa municipal turística é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, localizados na área geográfica do Município, por noite, até ao máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou via digital)”.
O valor a pagar pelos turistas é de de 1,5 (euro)/dormida.