PIB aumenta 2,1% no 1º trimestre

O Produto Interno Bruto (PIB) aumentou 2,1% no 1º trimestre, em comparação com o período homólogo de 2017, revela o Instituto Nacional de Estatísticas (INE).

Aquele organismo acrescenta que “a procura externa líquida registou um contributo mais negativo, em resultado da desaceleração mais acentuada das Exportações de Bens e Serviços que a registada nas Importações de Bens e Serviços”.

No documento, hoje publicado, pode, ainda ler-se que “o contributo positivo da procura interna estabilizou no 1º trimestre, verificando-se uma ligeira desaceleração do consumo privado, enquanto o Investimento apresentou um crescimento ligeiramente mais acentuado, determinado pelo comportamento da Variação de Existências, reflectindo o efeito base do contributo negativo verificado no 1º trimestre de 2017”.

Entretanto, o INE também informa que, em 2017, a carga fiscal aumentou para 34,7% do PIB (34,3% no ano anterior). A variação positiva da receita “foi determinada pelo crescimento de todas as componentes da carga fiscal”. A receita com os impostos directos aumentou 3,3%, tendo os impostos indirectos e as contribuições sociais subido 6,1% e 6,0%, respectivamente.

Relativamente aos impostos directos, a receita do IRS situou-se praticamente ao mesmo nível do ano anterior enquanto a receita do imposto do IRC cresceu 10,2%.

A receita com o imposto sobre o valor acrescentado aumentou 6,4%. Entre os restantes impostos indirectos, “são de destacar os aumentos registados nas receitas com o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (31,6%), com o imposto sobre veículos (12,7%), com o imposto sobre o tabaco (4,0%) e com o imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (2,4%). As receitas com o imposto municipal sobre imóveis, devido à cobrança do adicional do IMI, regressaram a variações positivas, tendo aumentado 8,7%”.

No que diz respeito às contribuições sociais efectivas registou-se um crescimento de 6,0%, resultado que “foi influenciado pelo crescimento do emprego e, em menor grau, pela reversão integral da medida de redução das remunerações dos trabalhadores da administração pública”.

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