O Governo publicou em Diário da República, esta segunda-feira, 28 de janeiro, uma portaria que estabelece as normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas para as comunidades piscatórias dependentes do Rio Guadiana, nos concelhos de Castro Marim, Alcoutim e Mértola.
Esta medida é justificada por “a pesca nestes locais apresentar especificidades, sendo sobretudo sazonal, e dependente da abundância de espécies mais características de sistemas com menor salinidade e do regime de caudais, com um tipo de mercado muito específico e distinto dos circuitos comerciais habituais dos peixes de mar”.
Acresce a isso a circunstância das embarcações que aí exercem a atividade piscatória serem de pequena dimensão e ainda o facto de que “a deslocação à lota ou posto de vendagem mais próxima, que pode chegar aos 70 km, acarreta dificuldades excessivas, a que acresce uma perda significativa da qualidade de pescado”.
Em face disso, o Ministério do Mar determina que os armadores e titulares de licença de pesca profissional daqueles concelhos podem ser autorizados a “efetuar a venda do pescado capturado, diretamente ao consumidor final, a estabelecimentos comerciais retalhistas que abasteçam o consumidor final ou a estabelecimentos licenciados para laboração de produtos da pesca”.
No documento define-se, ainda, que “essa venda de produtos de pesca não pode exceder 30 kg/dia, por comprador”.