Quem não cumprir o confinamento requerido pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para estagnar a transmissão do Covid-19, pode incorrer num crime de propagação de doença, cuja pena de prisão poderá chegar aos cinco anos, avança o Jornal de Notícias (JN) esta quarta-feira.
“O Código Penal estabelece uma punição para a difusão voluntária de doenças. A partir do momento em que existe um aviso das autoridades para as pessoas ficarem resguardadas, confinadas às suas casas, e se comprovar que há um incumprimento da medida para travar a doença e até a possam estar a difundir, é normal que essas pessoas possam vir a ser sancionadas”, declarou o juiz desembargador Eurico Reis ao JN.
Esta notícia surge menos de 24 horas depois de cidadãos das localidades a norte do país Felgueiras e Lousada, as mais afetadas pelos novo coronavírus, terem furado a quarentena e terem visto avistados a passear pelas ruas.
Todos aqueles que criarem perigo de propagação da doença ficam sujeitos a cinco anos de prisão, quem praticar tal conduta por negligência será de três anos.