Foi hoje aprovado pelo Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelo incêndio florestal ocorrido a partir de 3 de agosto nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira.
O Governo refere haver “urgência na execução da recuperação da região afetada” e garante que as regras agora definidas conciliam “a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos”.
Em comunicado, acrescenta-se que este incêndio florestal “configura uma situação excecional que exige a aplicação de medidas extraordinárias, considerando como prioritário o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, dos equipamentos e dos bens localizados nas áreas afetadas, cuja intervenção seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios das comunicações, circulação, energia e abastecimento de água.