Barragens, estádios e postos de abastecimento de combustíveis vão passar a ser tributados para sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) utilizando a fórmula já aplicada à tributação de terrenos, considerando o valor do terreno acrescido dos custos de construção. A notícia foi ontem avançada pelo Jornal Económico.
Da fórmula para calcular os efeitos do IMI em prédios urbanos, comerciais, industriais e para serviços, vão deixar de fazer parte a área, a localização e indicadores de qualidade e conforto, entre outros.
Ricardo Reis, fiscalista da Deloitte, alerta em declarações à Lusa que, em alguns prédios, ainda que classificados como comerciais, industriais ou para serviços, “da aplicação da fórmula tradicional de cálculo do valor patrimonial tributário não resulta o real valor das coisas”.
As alterações ao código do IMI permitem “alargar a aplicação do método de custo adicionado do valor do terreno” aplicável aos prédios não qualificados como urbanos, nomeadamente os terrenos, a alguns tipos de prédios da espécie comercial, industrial ou para serviços.