Desempregados e trabalhadores em situação de lay-off podem vir a integrar instituições de saúde e de apoio social

Cidadãos em situação de desemprego e trabalhadores com contratos suspensos (lay-off) poderão temporariamente integrar instituições de saúde e de apoio social, como lares e hospitais, para dar resposta à pandemia da COVID-19.

No decorrer do dia de ontem, 31 de março, foi lançado em Diário da República, Portaria n.º 82-C/2020, uma medida de apoio ao “reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19”.

Estas medidas abrangem “entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade, adiante designadas por entidades promotoras”, como se pode ler em Diário da República.

A aplicação deste regime tem a duração de três meses e possibilita a inclusão de desempregados, de trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido, e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, desde que não tenham mais de 60 anos de idade nem pertençam aos grupos considerados de risco definidos na regulamentação do Estado de Emergência, decretado devido à pandemia do COVID-19, segundo a portaria publicada ontem.

Este regime admite, também, a integração de estudantes ou formandos, preferencialmente em áreas relacionadas com estas atividades, desde que tenham 18 ou mais anos de idade.

Para aceder a esta medida, as entidades interessadas devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP e aguardar resposta, que será enviada no prazo máximo de dois dias úteis.

Por sua vez, as pessoas interessadas, e que não estejam inscritas no IEFP, devem inscrever-se através do portal da entidade onde pretendem trabalhar, sendo dada preferência a quem tenha experiência e formação nas áreas da saúde e de apoio familiar, ainda segundo esta portaria.

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