A Câmara de Loulé aprovou a proposta de estabelecimento de medidas preventivas para a freguesia de Quarteira, no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé.
Esta proposta diz respeito a uma área que abrange 1,3 hectares, onde ocorre semanalmente o mercado da fruta de Quarteira, e que, refere a autarquia em comunicado, “se assume como um espaço nobre e estratégico na cidade até porque é das únicas áreas inseridas em solo urbano consolidado, com alguma dimensão, a sul da Av. Francisco Sá Carneiro, sem compromissos urbanísticos válidos e não ocupada por edificações.”
Dada a “elevada densidade edificatória na envolvente e um conjunto de fragilidades ambientais, que importa minimizar no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal”, os responsáveis municipais fundamentam a aplicação destas medidas preventivas com a necessidade de travar o crescimento urbanístico desordenado e desenfreado, garantindo espaços para os cidadãos, dignificando a imagem da cidade, tornando-a mais atrativa, na mesma direção que tem sido seguida nos últimos anos pelo executivo municipal através de um conjunto concreto de ações que têm em vista a qualidade de vida das populações e a consolidação deste destino turístico, em plena harmonia com as questões ambientais
“A dimensão e localização central e estratégica da área em causa, no contexto da cidade de Quarteira, é fundamental para assegurar a existência de áreas de descompressão urbanística que possam ser integradas na estrutura ecológica municipal, com o objetivo de garantir o equilíbrio harmonioso entre o edificado consolidado e as áreas vocacionadas para o espaço público, traduza-se ele em espaços verdes, estacionamento, zonas de lazer, circuitos de mobilidade suave ou outros”, refere o executivo no documento que será apresentado em sessão camarária.
Em suma, com esta proposta pretende a Câmara de Loulé reafirmar a “vocação daquele território central e estrategicamente localizado, enquanto zona de tampão do edificado consolidado envolvente, visando a qualificação urbanística e sustentabilidade ambiental, para fruição das populações, contribuindo para a afirmação da cidade de Quarteira”.
Saliente-se que na área de intervenção das medidas preventivas são interditas as operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, bem como trabalhos de remodelação de terrenos. As mesmas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM.