Câmara de Lagos vai dar apoios financeiros ao arrendamento de habitação

A Câmara de Lagos aprovou proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Privado. Trata-se de um instrumento que visa criar as condições de enquadramento legal e administrativo para que a autarquia passe a poder apoiar financeiramente os munícipes que precisam de habitação, mas não encontram no mercado privado de arrendamento uma resposta compatível com a sua capacidade económica.

A implementação desta medida está prevista no Programa Habitacional para o Município de Lagos 2018-2021,  sendo uma das várias que este documento contempla para complementar a resposta já dada através do parque municipal de habitação, que compreende atualmente 385 fogos em regime de arrendamento apoiado, os quais se têm revelado insuficientes para corresponder à significativa e crescente procura registada.

Em comunicado, a autarquia refere que a procura de habitação registada pelos seus serviços técnicos mostra também que a dificuldade de aceder à habitação já não é exclusiva dos agregados familiares de estratos sociais mais vulneráveis, passando a ser sentida igualmente noutros segmentos da população, entre os quais os mais jovens e os mais idosos, assim como por aqueles que procuram Lagos para residir, trabalhar ou cimentar as suas raízes.

A proposta de Regulamento prevê a atribuição de apoio económico ao arrendamento de imóveis para fim habitacional, sendo destinado aos munícipes e agregados que possuam título de arrendamento válido na área geográfica do Município de Lagos, residam na mesma há pelo menos um ano ou que possuam contrato de trabalho no município com a duração mínima de um ano, e sejam titulares de contrato ou contrato-promessa de arrendamento devidamente declarado nas finanças.

Existem ainda outras condições de acesso a esta medida, relacionadas por exemplo com a taxa de esforço e outros fatores, que determinarão a elegibilidade dos candidatos.

O apoio económico a atribuir será válido pelo período de um ano, renovável anualmente até ao limite máximo de 3 anos, podendo este ser ultrapassado apenas em casos excecionais, por prazo de um ano, mediante despacho prévio devidamente fundamentado.

Os valores de comparticipação oscilam entre os 15 e os 25% do valor da renda, consoante o escalão de taxa de esforço em que o agregado se situe.

Esta proposta de Regulamento seguirá agora para consulta pública pelo período de 30 dias úteis.

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