Depois de ter assumido anteriormente a disponibilidade para aceitar, já em 2019, as competências nas áreas do Património Imobiliário Público sem Utilização, Cultura e Educação, o Município de Lagos aprovou, na reunião do seu executivo do passado dia 4, receber uma quarta competência relativa às áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
A decisão foi também já confirmada pela Assembleia Municipal reunida extraordinariamente a 13 de setembro.
Na mesma ocasião, e em sentido inverso, foi decidido não receber ainda em 2019 as competências previstas no domínio da saúde e relativas ao modelo de cogestão das áreas protegidas, por a autarquia “considerar necessária uma maior definição e clarificação em algumas matérias.”
Outro dos motivos prende-se com o facto de “se entender necessário capacitar os serviços, dotando os mesmos de conhecimentos complementares e de recursos humanos para assumir de forma sustentável todas as novas competências, um processo de preparação que tem estado a decorrer e se prevê estar concluído até ao final do ano em curso.”
Em face disso foi, igualmente, proposto e aprovado aceitar em 2020 a quase totalidade das competências decorrentes do processo de transferência que o Município considerou não ter condições de aceitar em 2019.(1)
Segundo a proposta, que mereceu aprovação nos dois órgãos municipais, “a aceitação da transferência total de competências permitirá a realização de trabalhos de parceria que, no limite, proporcionarão a prestação de serviços mais eficazes e eficientes, em prol de toda a população”.