As novas competências que o Governo transfere para as Câmaras

Na semana passada foi aprovada pelo Parlamento a tão aguardada lei que vem definir o pacote de descentralização de competências há muito prometido pelo Governo, que abrange uma série de áreas como, entre outras, as da Saúde, Escolas, Património, Praias e Transportes.

Este é o documento geral que, depois, será complementado com legislação setorial e a definição das verbas e meios humanos e outros que o Estado irá transferir para as autarquias, situações que ainda estão a ser negociadas com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

No caso da Educação, as autarquias passarão a ter responsabilidades “no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção”.

Competir-lhes-á, ainda, entre outras funções, recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente em toda a rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional.

No que diz respeito à Saúde, o documento determina que será “da competência dos órgãos municipais participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção”. A gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde é, igualmente, assumida pelas autarquias.

Nas zonas portuárias, as câmaras ganham um número significativo de responsabilidades. Passa a competir-lhes, por exemplo, gerir as áreas afetas à atividade da náutica de recreio e e as dos portos de pesca secundários, bem como os bens imóveis aí integrados.

Nas praias, passa a ser formalmente, responsabilidade das autarquias, tarefas que, em boa medida, até já asseguravam por iniciativa própria, como a  limpeza e recolha de resíduos urbanos, bem como a manutenção, conservação e gestão das infraestruturas de saneamento básico, abastecimento de água, de energia e comunicações de emergência.

Os equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia ficam por conta das autarquias, tal as operações de concessão, licenciamento e autorização de infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares.

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