A BDO vai realizar, em parceria com a Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve (ACRAL), no próximo dia 28 de Novembro, a acção de formação “IVA – Regime das Agências de Viagem”.
Esta acção, que tem uma duração de 8 horas, visa aprofundar os conhecimentos dos seus participantes quanto às regras de localização das prestações de serviço, no que à incidência de IVA diz respeito.
Tem como destinatários contabilistas certificados e outros profissionais da área da contabilidade e fiscalidade. Será solicitada à Ordem dos Contabilistas Certificados a equiparação desta acção de formação, a qual poderá atribuir 12 créditos aos Contabilistas Certificados que nela participem, nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Créditos da instituição.
A formador é Ana Berga, técnica de Administração Tributária a exercer funções na Direcção de Serviços do IVA. A acção de formação integra as seguintes temáticas:
a) Regras gerais e regras específicas
b) Regras de territorialidade
c) Transportes intracomunitários
d) Locação de bens imóveis
e) Prestação de serviços sobre bens móveis e imóveis
f) Operações com as Regiões Autónomas
g) Obrigações declarativas: declaração periódica e declaração recapitulativa
h) Reembolsos de IVA de sujeitos passivos não estabelecidos no Estado Membro do reembolso
i) Procedimentos do pedido
j) Direito à dedução do IVA suportado no estrangeiro
O preço de inscrição, por participante, é de: 100 euros (+ Iva) para clientes da BDO e/ou associados da ACRAL e de 135 euros para os restantes participantes. O preço de inscrição inclui o manual pedagógico e os coffee-breaks.
As inscrições podem ser feitas aqui, por email ou pelos telefones: 217 990 420 ou 289 887 130.
Todas as inscrições serão consideradas válidas após confirmação da recepção do registo por parte da BDO. O pagamento das inscrições deverá ser efectuado de imediato, de forma à inscrição poder ser aceite como válida. O cancelamento de inscrições validadas, sem custos adicionais, deverá ser comunicado, por escrito, até 4 dias antes da acção de formação. A BDO reserva-se o direito de proceder a alterações do programa ou cancelar a acção de formação se não existir um número suficiente de participantes