Um orçamento pouco amigo das empresas

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João Vieira Lopes, Presidente da Confederação do Comércio e Serviços

O que pretendia ser um imposto sobre o património pessoal converteu-se na cobrança de receita à custa do património imobiliário das empresas.

Tendo em conta as limitações impostas pelas regras da União Europeia, e a tentativa de evitar sanções,
dificilmente se poderiam garantir condições para o crescimento económico. No entanto, a proposta de
Orçamento do Estado para 2017 revela mais uma oportunidade perdida em termos de política fiscal. Não
vislumbramos no documento medidas significativas que deem resposta aos problemas concretos das
empresas.

Continuamos a ver poucas medidas que fomentem a tão necessária capitalização das empresas, por exemplo, incentivando aumentos de capital através de reservas livres, de resultados transitados ou de retenção de lucros; continuamos a não ver corrigidas as tributações autónomas e os pagamentos por conta, que têm como finalidade exclusiva a obtenção de receita, pervertendo a coerência do sistema fiscal; e continuamos a não ver sinais, essenciais para o investimento externo, de redução da taxa de IRC, mesmo que a um ritmo menor que o previsto.

No que respeita ao já tristemente famoso AIMI, repudiam-se totalmente as alterações propostas ao nível da
tributação do património contidas nesta primeira versão. O que pretendia ser um imposto sobre o património pessoal, na linha dos impostos sobre fortunas existentes noutros países europeus, converteu-se numa aberração e na cobrança de receita à custa do património imobiliário das empresas.

É uma aberração tanto maior quanto, isentando-se algumas atividades económicas, não se incluem as atividades comerciais ou de serviços. Esta segregação de todo um setor de atividade, que representa 60% do PIB, 77% do VAB e 68% do emprego, é completamente inaceitável. A economia e o emprego crescerão essencialmente através destes setores. É preciso lembrar que temos a Web Summit em Lisboa?

Posteriores explicações adiantando dedução do imposto em sede de IRC não correspondem à realidade. Essa
dedução apenas pode ser realizada por sociedades de gestão de património imobiliário, ou seja, apenas as grandes organizações, nomeadamente do comércio e dos serviços, que têm o seu imobiliário em nome de sociedades desse tipo, a quem as arrendam, é que podem no ano seguinte recuperar esse valor do Adicional no IRC. As PME serão, pois, as mais lesadas.

Esta discriminação é ainda mais absurda num momento em que o Governo procura acordos abrangendo todos os setores empresariais no quadro da concertação social.

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